Olá Admilson
Veja esta notícia extraída da Coordenação de Imprensa da RFB:
Em 28 de dezembro de 2007, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 802, que instituiu novos limites para a prestação de informações, conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 4.489, de 2002.
Destaca-se que a prestação de informações por parte das administradoras de cartões de crédito vem ocorrendo desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 341, de 2003. Neste novo ato o que se modifica são, somente, os limites das movimentações globais a serem informados à RFB.
A Receita Federal recebia anualmente, em média, informações de movimentação financeira, oriundas da CPMF, de 70 milhões de pessoas físicas e 3,5 milhões de pessoas jurídicas.
Com os limites estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 802, de 2007, a Receita deve receber informações por intermédio da Dimof de aproximadamente 35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas.
Coordenação de Imprensa da RFB
Tendo em vista a informação que nos passou, e sabedores da facilidade que tem hoje a RFB de cruzar as informações que "nós" mesmos fornecemos a ela, podemos concluir que há sim o risco que o amedronta.
Aliás, esta técnica de fiscalização - o sistema financeiro - é o grande trunfo da RFB nos últimos anos. Quanto tempo faz que já não se vê um fiscal nas ruas de nossas cidades? Toda a fiscalização é eletrônica... e por isso muito mais eficiente.
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