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Compras com cartão de crédito

Angelo Mário A de A Júnior

Angelo Mário a de a Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 15:47

Boa tarde,


Na empresa em que trabalho, infelizmente os diretores efetuam compra e pagamento de mercadorias para a empresa (lucro real) via cartão de crédito em nome dos diretores e sócios. Esta (despesa) está perdida ou pode de alguma maneira ser utilizada?
Como devo proceder com relação a nota fiscal e a fatura do cartão de credito?

desde já agradeço.

Angelo.

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 15:55

Olá Angelo

Se as Notas fiscais vieram nominadas a empresa, vejo que você pode lança-las nas suas competências e efetuar um reembolso aos sócios através de recibo.

No entanto note que não podemos ferir o Principio da Entidade:

Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar um patrimônio particular de uma pessoa física, independentemente dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro. O patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte. Na prática, como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na empresa.


Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 09:33

Olá Angelo

Talvez para tentar descaracterizar um empréstimo dos sócios, você deva estudar a liquidez do caixa na época da compra, para contabilizar em uma conta espeífica, uma entrega de numerários ao sócio com destino certo de compra para a empresa. Isto precisará estar bem documentado. Desta forma você teria um direito com um terceiro (o sócio neste caso personaliza um terceiro) registrado em conta bem específica no AC.

Quando o sócio comprovar com a nota fiscal a compra, seria feita a prestação de contas e zeramento dos saldos.

1º Entrega do dinheiro
D - Provisão de Compras (Créditos - AC)
C - Caixa (precisa ser caixa, já que não podemos envolver C/C)
H- entrega de numerários ao sócio fulano de tal destinado a compra de mercadorias conforme recibo..........
Valor = R$1.000,00

2º Lançamento da compra
D - Mercadorias (seja qual for, você adaptará esta conta)
C - Fornecedores a pagar
H-o seu histórico
Valor = R$ 1.000,00

3º Prestação de contas
D- Fornecedores a pagar
C- Provisão de Compras (Créditos - AC)
H- Prestação de contas com o sócio fulano de tal .........
Valor = R$1.000,00

Acho que funcionará.

Leia antes, atentamente, o contrato social da empresa para saber se há impedimentos.

E vejamos se algum colega dá seu aval.

Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Admilson Clemente Faustino

Admilson Clemente Faustino

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:36

Boa tarde Srs., aproveitando sobre o assunto, tenho o mesmo problema na empresaa onde trabalho, e minha dúvida é a seguinte: vamos supor que a retirada dos sócios seja menor que a movimentação de compras pelo cartão de crédito, isso não pode dar problemas para os sócios? porque se não me engano o fisco tem informações do contribuinte com relação ao cartão de crédito, o fisco não pode exigir do sócio explicação dessa movimentação maior do que sua retirada.

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:52

Olá Admilson

Veja esta notícia extraída da Coordenação de Imprensa da RFB:

Em 28 de dezembro de 2007, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 802, que instituiu novos limites para a prestação de informações, conforme dispõe o art. 5º do Decreto nº 4.489, de 2002.

Destaca-se que a prestação de informações por parte das administradoras de cartões de crédito vem ocorrendo desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 341, de 2003. Neste novo ato o que se modifica são, somente, os limites das movimentações globais a serem informados à RFB.

A Receita Federal recebia anualmente, em média, informações de movimentação financeira, oriundas da CPMF, de 70 milhões de pessoas físicas e 3,5 milhões de pessoas jurídicas.

Com os limites estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 802, de 2007, a Receita deve receber informações por intermédio da Dimof de aproximadamente 35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas.

Coordenação de Imprensa da RFB


Tendo em vista a informação que nos passou, e sabedores da facilidade que tem hoje a RFB de cruzar as informações que "nós" mesmos fornecemos a ela, podemos concluir que há sim o risco que o amedronta.

Aliás, esta técnica de fiscalização - o sistema financeiro - é o grande trunfo da RFB nos últimos anos. Quanto tempo faz que já não se vê um fiscal nas ruas de nossas cidades? Toda a fiscalização é eletrônica... e por isso muito mais eficiente.

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Aparecida Rosa Meira

Aparecida Rosa Meira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 08:43

Bom dia!
Aproveitando o assunto tenho seguinte situação o sócio da empresa efetua compras para um pouco p/ele e um pouco p/empresa no seu cartão de crédito, e pior efetua o pgto desde cartão na conta da empresa como proceder nesta situação e qual o lançamento correto

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:52

Boa tarde, Aparecida


Como este assunto já está debatido não só neste tópico, como também em vários outros nos arquivos do Fórum, e facilmente encontrados por intermédio de pesquisa, abstenho-me de citar fontes legais ou transcrever certos trechos.

Deste modo, compreende-se que ao gerenciar seu empreendimento comumente os rendimentos de um empresário são provenientes de:
a) Pró-Labore;
b) Aluguel de bens próprios à empresa;
c) Lucros (fiscais ou contabilmente apurados) Distribuídos, desde que a empresa eteja em dia com suas obrigações com tributos, contribuições e encargos sociais.

Considerando que as hipóteses "a" e "b" devem ser oferecidas à tributação de acordo com a tabela progressiva do IRPF e a última é isenta, conclui-se que todos os demais benefícios e vantagens aproveitados pelo empresário são sumariamente classificados pelo fisco como rendimentos tributáveis; logo, como o empresário está se beneficiando ao ter as contas particulares pagas pela empresa, sem esforço percebe-se que ele está auferindo rendimentos tributáveis.

Como empresa e empresário são pessoas autônomas e distintas (uma física e outra jurídica), a melhor atitude seria instruir o empresário a imediatamente abandonar estas práticas porque certamente uma ação fiscal ofereceria frutos extremamente amargos.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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