Matheus Gomide
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadePrezados (as) Colegas,
Com relação ao pagamento do IRPJ por estimativa em Janeiro, eu posso considerar o saldo de "Prejuízos Acumulados" para suspendê-lo ? Pois pelo que entendi lendo alguns artigos, que só equivale a partir de Janeiro, ou seja, no ano - calendário em curso é que eu vou controlar os saldos acumulados pelo Balancete de Suspensão.
Exemplo:
Prejuízo Acumulado em 12/2019 ................ 30.000,00
Resultado do Lucro em 01/2020 ............... 5.000,00
Considera-se os 5 mil para cálculo do imposto a recolher por estimativa em 28/02/2020. Isso está correto?
Matheus G. da Silva
Contabilidade