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IRPJ por Estimativa

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 16:08

Prezados (as) Colegas,

Com relação ao pagamento do IRPJ por estimativa em Janeiro, eu posso considerar o saldo de "Prejuízos Acumulados" para suspendê-lo ? Pois pelo que entendi lendo alguns artigos, que só equivale a partir de Janeiro, ou seja, no ano - calendário em curso é que eu vou controlar os saldos acumulados pelo Balancete de Suspensão.
Exemplo:
Prejuízo Acumulado em 12/2019 ................ 30.000,00

Resultado do Lucro em 01/2020 ...............   5.000,00

Considera-se os 5 mil para cálculo do imposto a recolher por estimativa em 28/02/2020. Isso está correto?





Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 10:23

Bom Dia

Não.
O exercício de 2019 (12 meses), vc verá se houve prejuízo e vai compensar o que pagou por estimativa, caso houve imposto a pagar, se não houve, será demonstrado no balancete de Suspensão.

Janeiro de 2020 é o primeiro mês do exercício, então, este 5 mil será considerado no final de 2020, não agora.

Obviamente se 2020 vc está no regime de estimativa.

Acho que é isso.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 11:12

Oi Telma,

Obrigado pelo retorno.

Só pontuando: Eu já poderia recolher o IRPJ por antecipação certo? Considerando que eu controlaria este valor na conta do Ativo "IRPJ Recolhido por Estimativa", sendo que mês a mês faço o controle de saldo somando com os anteriores. Chegando em Dezembro eu apuro pelo total e, sendo o saldo a pagar maior do que o valor já pago por estimativa, recolho a diferença, transferindo o saldo:
D - IRPJ a Recolher
C - IRPJ Recolhido por Estimativa

Caso contrário, mantenho o valor a Compensar para o período seguinte. Isso procede? 

É opcional eu ir recolhendo ao longo do meses, sempre considerando o acumulado do ano ou optar em recolher tudo ao final do ano?

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 13:31

Olá

É opcional eu ir recolhendo ao longo do meses, sempre considerando o acumulado do ano ou optar em recolher tudo ao final do ano?
A empresa que optar por pagamento do IRPJ por Estimativa mensal, estará obrigada, no final do ano civil (31 de Dezembro) a levantar o Balanço Anual, para fins de apuração do Lucro Real do Exercício.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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