Lorena
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosNa demissão por comum acordo, que foi incluída na Reforma Trabalhista, como fica a questão da estabilidade?
Estou com dois casos de empregadores domésticos que colocaram as empregadas em suspensão de contrato por conta da COVID-19 e eles retornaram agora querendo ser demitidas através do acordo, para poderem sacar parte do FGTS. Nesse caso, o empregador paga a multa por quebra de estabilidade na rescisão? Ou por se um acordo, não é pago?