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Rotinas Contábeis

CICERO ROBERTO MARTINS SOUSA

Cicero Roberto Martins Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 20:19

Boa noite a todos!!
Amigos sou formado mas sem experiência em contabilidade. Só que agora uma empresa que é MEI me procurou para fazer sua contabilidade. No entanto a empresa precisa ser desenquadrada do MEI, pois ja ultrapassou os R$ 81.000. Nao sei por onde começar; a empresa vai ter um funcionário e o dono que também trabalha confeccionando os moveis e montando. com que informações preciso alimentar o sistema contábil todo mês, o que preciso fazer todo mês? Em que regime e anexo a marcenaria se encaixa?
Desde já agradeço a ajudo dos irmãos contadores!!!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 13:41

Cicero,

- A atividade de marcenaria (CNAE 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira) enquadra-se no Anexo II do Simples Nacional;

- Sobre as rotinas, você deverá:
a) Apurar mensalmente o imposto no Simples Nacional, via PGDAS-D;
b) Elaborar mensalmente a GFIP, com as informações previdenciárias;
c) Elaborar anualmente a RAIS;
d) Elaborar anualmente a DEFIS;
e) Elaborar anualmente a DIRF;
f) Elaborar mensalmente a DESTDA.
Importante! Verifique o calendário para início da obrigatoriedade do REINF e eSocial para o seu cliente; Verificar também possíveis obrigações acessórias específicas para o seu cliente no âmbito estadual e municipal.

- Sobre a alimentação do seu sistema, será como de uma empresa convencional, onde você registrará de forma completa todas as receitas, custos e despesas do seu cliente, para elaboração do Balancete mensal e apuração dos impostos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
CICERO ROBERTO MARTINS SOUSA

Cicero Roberto Martins Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 16:31

Daniel super grato a você meu amigo!!! Que Deus continue abençoando seu passos e conquistas!!!!


Se nao não for abusar muito da sua bondade em compartilhar conhecimento, por favor, me ensine algo mais.

Quando se trata de empresa do terceiro setor, como igrejas, associação, sindicato, etc. as obrigações mensais e anuais são as mesmas?

Mais uma vez muito obrigado Daniel!!!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 09:19

Cicero,

As obrigações acessórias mudam.

Entre elas incluem-se:
- DCTF;
- ECD;
- ECF;
- EFD-Contribuições (verificar caso a caso);
- Verificar calendário de inclusão caso a caso para EFD-Reinf, DCTFWeb e eSocial) ;
- GFIP;
- RAIS;
- DIRF.

O CRC disponibiliza alguns cursos de especialização em terceiro setor para contadores e estudantes.
Verifique no CRC da sua região.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

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