Renata
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Prezados.
A empresa na qual trabalho gerencia recursos de terceiros. Como há celetistas contratados nos recursos de terceiros, nossa empresa realiza provisão trabalhista de férias, 13º e também da multa FGTS 40%. A nossa dúvida é quanto a provisão trabalhista para a atualização do JAM, tendo em vista de que se não recolhermos essa atualização mensalmente dos recursos de terceiros quando da rescisão de um celetista o ônus da atualização acaba sendo da empresa (recursos próprios).
É devida a provisão trabalhista para o JAM? Se mudássemos a nomenclatura para provisão trabalhista de atualização monetária poderia ser realizada a provisão mensal para suprir essa atualização?
OBS: Sabemos que os valores de atualização são baixos, mas temos em torno de 400 celetistas contratados com recursos de terceiros, no montante a empresa acaba tendo que arcar com um valor considerável.