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CONTABILIDADE

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Gricia Maria

Gricia Maria

Iniciante DIVISÃO 1 , Esteticista
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 18:21

Olá, gostaria de tirar uma dúvida sobre o recebimento do abono PIS, funcionária completou 5 anos em 2020, e queria saber se só recebe o abono quem completou 5 anos no ano base 2019 do calendário 2020/2021? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 03:17

Ei, Gricia!

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

​De acordo com a Resolução CODEFAT Nº 857, de 1º de abril de 2020, o novo calendário prevê a realização do crédito em conta em 30 de junho de 2020 para todos os beneficiários correntistas CAIXA, nascidos de julho a dezembro. O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021.

O que acontece se eu não sacar o Saldo de Cotas?
Com a publicação da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto e ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS, perderei o direito aos valores não sacados?
Não. O Saldo de Cotas será transferido para contas individuais vinculadas de FGTS.
Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.  Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025.

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