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Redução de Jornada - MP 936/2020

Simone Viana Helfstein Pires

Simone Viana Helfstein Pires

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 12:25

Bom dia , 

Uma empresa estava na redução de jornada ate 06/2020 , porem em 07/2020 na incerteza de revogar ou não a MP 936/2020 , rodou a folha com os dias normais sem a redução , porem foi feito um acordo com os funcionários que eles não receberiam o valor integral dos salários por ainda estarem em redução.  Portanto  gerou-se uma diferença entre Salários a Pagar x Efetivamente Pagos. 

Como devo contabilizar essa diferença ? Posso lançar para Contingencia Trabalhista ? 


Desde já agradeço! 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 10:48

Bom dia !
Pelo que entendi a folha contabilizada esta maior que a folha efetivamente paga, certo?
O correto é excluir os lançamentos da folha de pagamento e contabilizar a correta.
Caso isso não seja possível é preciso estornar cada verba salarial contabilizada a maior na sua respectiva conta (salarios. horas extras, férias, inss, fgts, etc).

Att.
Anderson Kolera Silva
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