
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Fizemos uma incorporação de um terreno no capital social de uma empresa, não foi ainda feito registro dessa operação no Registro de Imóveis (fato recente).
Sócios mudaram a decisão e pretendem, se possível, manter esse imóvel na Pessoa física. É possível fazer uma alteração do contrato social e excluir esse bem, retornando ao proprietário, sem “mexer com registro de imóveis)?
Como se fosse uma retificação?