Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Fizemos uma incorporação de um terreno no capital social de uma empresa, não foi ainda feito registro dessa operação no Registro de Imóveis (fato recente).
Sócios mudaram a decisão e pretendem, se possível, manter esse imóvel na Pessoa física. É possível fazer uma alteração do contrato social e excluir esse bem, retornando ao proprietário, sem “mexer com registro de imóveis)?
Como se fosse uma retificação?