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incorporação de imoveis no capital social

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 09:32

Fizemos uma incorporação de um terreno no capital social de uma empresa, não foi ainda feito registro dessa operação no Registro de Imóveis (fato recente).
Sócios mudaram a decisão e pretendem, se possível, manter esse imóvel na Pessoa física. É possível fazer uma alteração do contrato social e excluir esse bem, retornando ao proprietário, sem “mexer com registro de imóveis)?
Como se fosse uma retificação?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 12:25

Olga, 

Se o aumento de capital foi formalizado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas há um ato jurídico perfeito e acabado, de modo que só é possível reverter por via de mudança do contrato para redução do capital. Nesse caso, os dois fatos  devem ser formalizados perante o Cartório de Registro de Imóveis. Além disso há que se atentar para o pagamento do ITBI, se for o caso.  

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