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ECD - Lançamentos extemporâneos

GUILHERME AUGUSTO DA SILVEIRA NOGUEIRA

Guilherme Augusto da Silveira Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 18:14

Olá, tenho uma duvida que é a seguinte. onde trabalho hoje, o responsável anterior pela entrega da ECD em 2018 entregou zerada pois por falta de pessoal não foi possível o contábil em dia par a entrega correta e a declaração não foi retificada.
Após a minha entrada e tentativa de entrega do ano seguinte 2019 uma vez que o departamento contábil havia sido elaborado corretamente, não foi possível devido a divergência dos saldos e ao tentar retificar 2018 também não era possível pelo prazo máximo para envio. Gostaria de saber se alguém já passou por isso e como preencher os lançamentos do registro I200 na declaração de 2019 dos lançamentos extemporâneos de saldo inicial. Estou desesperado e sendo muito cobrado... Alguém me ajuda.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:26

Bom dia conforme manual ECD

4 – Recuperação de ECD de período imediatamente anterior, que não pode ser mais substituída, na ECD do período atual.No caso de recuperação da ECD anterior na ECD atual, a regra abaixo deve ser cumprida:

Saldo Final da Conta no Período Imediatamente Anterior = Saldo Inicial da Conta no período Atual.

Portanto uma conta/centro de custos no período atual da ECD deve começar com o mesmo saldo que terminou
no período imediatamente anterior. A partir do ano-calendário 2020, há uma exceção para essa regra relativa às
contas de resultado quando a ECD posterior se refere ao exercício financeiro subsequente (usualmente, próximo
ano-calendário). Nesse caso, os saldos são verificados por conta contábil, não por conta e centro de custo.

Se o saldo de alguma conta/centro de custos do período anterior está incorreto e a ECD imediatamente anterior
não pode mais ser substituída, deve ser recuperada a ECD do período imediatamente anterior que foi transmitida
para a base de dados do Sped e está ativa, e atualizado o saldo da conta/centro de custos na ECD do período atual
por meio de lançamentos extemporâneos (registros I200/I250)


Certo disto você fará os lançamentos I200 extemporaneos como o tipo X e informar a data deste lançamento, nao sendo possivel precisar a data a que se refiram os fatos do lançamento extemporâneo, informar a data de encerramento do exercício em que ocorreram esses fatos.

NO I250 Observação:Caso o lançamento seja do tipo “X” – lançamento extemporâneo - em qualquer das formas de retificação, o histórico do lançamento extemporâneo deve especificar o motivo da correção, a data e o número do lançamento de origem (item 32 do ITG 2000 (R1)).

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
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Whats (55) 999229619
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 11:24

Foi fechado a contabilidade e a ECD de 2019, e notamos que faltou lançar varios pagamentos de inss e parcelamentos, como faço para retificar tendo em vista q o prazo já se expirou para retificação? 
Esses  lançamentos extemporâneos, serviria para corrigir isto ?

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