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CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 11:46

Preciso fazer uma DIRF de extinção, alguem sabe me dizer onde marco a opção que é uma DIRF de extinção?
Criei a DIRF direto no programa DIRF 2021 da receita federal e ao preencher os dados da primeira pagina nao aparece nenhum campo para eu indicar que é de extinção e vai para a segunda pagina onde já aparece:
Declaração de situação especial? Nao, e nao deixa eu mudar.E´um campo fixo que nao permite alteração. 
Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 16:29

Cláudia, tem que assinalar "declaração de situação especial".
Deve usar o programa de 2020, como a Renata já mencionou. 
O prazo para entrega é até o último dia útil do mês seguinte ao da extinção.

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 16:48

Boa tarde!
Conforme colocado pela colega acima, tem que verificar o ano calendário correto, pois no caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.

Se a extinção foi em 2020, vc deverá usar o programa DIRF 2020, quando criar a declaração selecionar o ano calendário 2020 e não 2019, e colocar a data no campo situação especial.

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