Débora
Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a) Bom dia!
Trata-se de falecimento ocorrido em 2020, sendo que não há Declarações de IRPF da falecida. Será transferido aos herdeiros 50% de um imóvel que foi adquirido em 1969 pelo falecido marido e que foi objeto de meação em 2009, cuja partilha foi registrada na matrícula do imóvel. Para que não haja ganho de capital, qual o será o valor de aquisição a ser considerado para fins da Declaração Final do Espólio, o valor pago pelo marido pelo imóvel (1969) ou o valor da partilha do falecido (2009)?