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DECLARAÇÃO FINAL ESPÓLIO

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 14:16

Bom dia!

Trata-se de falecimento ocorrido em 2020, sendo que não há Declarações de IRPF da falecida. Será transferido aos herdeiros 50% de um imóvel que foi adquirido em 1969 pelo falecido marido e que foi objeto de meação em 2009, cuja partilha foi registrada na matrícula do imóvel. Para que não haja ganho de capital, qual o  será o valor de aquisição a ser considerado para fins da Declaração Final do Espólio, o valor pago pelo marido pelo imóvel (1969) ou o valor da partilha do falecido (2009)? 

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