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Novas Regras IRPF 2021

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 22:26

Hoje, 24/02/2021, houve coletiva de divulgação das novas regras para a entrega do IRPF 2021 e então resolvi compartilhar aqui as principais informações, por se tratar de algo tão importante para toda a sociedade. Entre os principais pontos mencionados para esse ano, inclusive referente a mudanças, destacam-se os prazos, a ampliação da declaração pré-preenchida como projeto piloto, e o recebimento do auxílio emergencial durante o ano 2020. A obrigatoriedade da declaração, no quesito rendimentos, é de R$28.559,70 para tributáveis, e de R$40.000,00 para a soma de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente.Além disso, deve declarar também quem recebeu auxílio emergencial, ou auxílio emergencial residual (COVID-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76. No caso em que for identificado que o auxílio foi recebido indevidamente o contribuinte deverá devolver o auxílio, ou parte dele. Já para os casos em que o auxílio já tenha sido devolvido durante o ano, ou em casos de vítima de fraude, não será necessário tal declaração. (Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020). A estimativa é que três milhões de contribuintes devem devolver pelo menos parte do auxilio emergencial. Ressalto ainda que há, além das condições de rendimentos citadas acima, mais outras sete condições de obrigatoriedade para o contribuinte transmitir sua declaração.
Em relação ao prazo para que o contribuinte faça a entrega, foi afixado o período de 01/03/2021 a 30/04/2021, não havendo previsão de prorrogação.
Quanto a divisão e prazos dos lotes de restituição, ficam mantidas:
1º lote em 31 de maio de 2021;
2º lote em 30 de junho de 2021;
3º lote em 30 de julho de 2021;
4º lote em 31 de agosto de 2021; e,
5º lote em 30 de setembro de 2021.
Projeto piloto: em 2021, a declaração Pré-Preenchida, recurso já disponibilizado desde 2014, ganha força ampliando as condições de acesso a essas informações para um número maior de contribuintes, mediante a utilização de CPF/senha + duplo fator de autenticação ou certificado digital, mas a liberação do recurso está prevista para o dia 25 de março.
Em caso de dependente, para que o titular tenha acesso às informações, deverá ter procuração do mesmo. A tendência é que futuramente a declaração Pré-Preenchida passe a ser a principal fonte de informações dos contribuintes. Vale salientar que, para casos em que há divergências, o contribuinte terá a opção de ajustar as informações.
No ambiente eCAC - Centro Virtual de Atendimento, existe uma solução a qual possibilita o contribuinte recuperar os informes de rendimentos e, consequentemente, reduzindo burocracia.
Outra novidade é em relação aos criptoativos, que já eram declarados em “Outros”, mas a partir de agora foram criados três códigos: 81 (ativos tipo BTC - Bitcoin) , 82 (tipo Altcoins) e 89 (payments tokens); Vale ressaltar que entre os principais motivos de malha é a omissão de rendimentos, e o abatimento de despesas médicas.
A expectativa de arrecadação é de R$19,6 bi.
Mudanças nas alíquotas do imposto de renda, está no segundo pacote da reforma, e ainda em discussão no Ministério da Economia.
Fiquem ligados! ;)

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