Segue o que consta no Perguntas e Resposta IRPF 2021
AUXÍLIOS EMERGENCIAIS, BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DARENDA E AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL - COVID
266 — O auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e a ajuda compensatória mensal, previstos no art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), são isentos?
O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possuem isenção, por falta de previsão legal.
A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão legal.
(Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro
de 2020, art. 1º; e Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso III)