Srª Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Onde devo declarar os valores que recebi do beneficio emergencial (redução salarial). Será nos rendimentos tributáveis ou nos isentos?
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Srª Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Onde devo declarar os valores que recebi do beneficio emergencial (redução salarial). Será nos rendimentos tributáveis ou nos isentos?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeVocê deve informar nos rendimentos tributáveis, informando o CNPJ do Ministério da Cidadania
Marcos Olliber
Prata DIVISÃO 2 , Chefe ContabilidadeCláudio Antônio da Silva, Srª Martins, Boa tarde, refere-se ao BEM?
Srª Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Isso, Marcos
Marcos Olliber
Prata DIVISÃO 2 , Chefe ContabilidadeSrª Martins, No caso do BEM, informar: como rendimento tributável no IR
Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalSegue o que consta no Perguntas e Resposta IRPF 2021
AUXÍLIOS EMERGENCIAIS, BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DARENDA E AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL - COVID
266 — O auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e a ajuda compensatória mensal, previstos no art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), são isentos?
O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possuem isenção, por falta de previsão legal.
A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão legal.
(Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro
de 2020, art. 1º; e Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso III)
Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)AlguÉm sabe onde o trabalhador pode conseguir o informe de rendimentos dos valores recebidos pelo BEM?
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde
Segundo o duvidas da declaração de imposto de renda, o endereço para ser retirado o informe de rendimentos dos benefícios pagos é este:
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Att.
Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Já tentei por esse link, não sei se beneficiados pelo BEM não é nesse link ou se o Governo ainda não ajustou essa questão para os trabalhadores. Já tentei com dois trabalhadores e não tinha nada de informação.
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, realmente a falta de informações da Receita sobre o informe de rendimentos do BEm tem deixado muitas dúvidas.
No link que foi postado acima é possível baixar somente o informe dos rendimentos recebidos a título de Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual.
Sugiro que os colegas leiam a matéria sobre a resposta que a Receita deu ao questionamento do jornal Extra:
"A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema", disse o órgão, em resposta encaminhada ao Extra.
folhadirigida.com.br
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade@Marcos
Sim, isso mesmo
Francisco Solano Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
Srª Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tem que aguardar, mesmo. A Receita ainda vai liberar uma nota.
Gabriela Schappo Gesser
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalOs valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Colegas
Tenho um duvida em relação ao Auxilio Emergencial.
Fiz a declaração dum cliente e ele possui a esposa como dependente.
E ao enviar a declaração constou que Ela precisa devolver o Auxilio Emergencial pagando a DARF.
Minha duvida é: Posso retificar a declaração retirando ela como dependente dele
na Declaração, para que ela não devolva o valor pro governo
Srª Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Elton Julio fiz uma que aconteceu a mesma coisa, eu retifiquei...Após a retificação não saiu mais o DARF, mas deixei ele ciente de qualquer problema que der.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Colegas
Alguém conseguiu acessar hj o site do auxilio emergencial?
Eu não consegui.
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
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