Srª Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Onde devo declarar os valores que recebi do beneficio emergencial (redução salarial). Será nos rendimentos tributáveis ou nos isentos?
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Srª Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Onde devo declarar os valores que recebi do beneficio emergencial (redução salarial). Será nos rendimentos tributáveis ou nos isentos?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeVocê deve informar nos rendimentos tributáveis, informando o CNPJ do Ministério da Cidadania
Marcos Olliber
Prata DIVISÃO 2, Chefe ContabilidadeCláudio Antônio da Silva, Srª Martins, Boa tarde, refere-se ao BEM?
Srª Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Isso, Marcos
Marcos Olliber
Prata DIVISÃO 2, Chefe ContabilidadeSrª Martins, No caso do BEM, informar: como rendimento tributável no IR
Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Segue o que consta no Perguntas e Resposta IRPF 2021
AUXÍLIOS EMERGENCIAIS, BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DARENDA E AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL - COVID
266 — O auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e a ajuda compensatória mensal, previstos no art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), são isentos?
O auxílio emergencial, assim como, o auxílio emergencial residual não possuem isenção, por falta de previsão legal.
A ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, possui isenção, tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Já o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não possui isenção por falta de previsão legal.
(Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, art. 2º, § 2º-B; Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro
de 2020, art. 1º; e Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, art. 9º, caput, § 1º, inciso III)
Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)AlguÉm sabe onde o trabalhador pode conseguir o informe de rendimentos dos valores recebidos pelo BEM?
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde
Segundo o duvidas da declaração de imposto de renda, o endereço para ser retirado o informe de rendimentos dos benefícios pagos é este:
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
Att.
Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)Já tentei por esse link, não sei se beneficiados pelo BEM não é nesse link ou se o Governo ainda não ajustou essa questão para os trabalhadores. Já tentei com dois trabalhadores e não tinha nada de informação.
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal, realmente a falta de informações da Receita sobre o informe de rendimentos do BEm tem deixado muitas dúvidas.
No link que foi postado acima é possível baixar somente o informe dos rendimentos recebidos a título de Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual.
Sugiro que os colegas leiam a matéria sobre a resposta que a Receita deu ao questionamento do jornal Extra:
"A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema", disse o órgão, em resposta encaminhada ao Extra.
folhadirigida.com.br
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade @Marcos
Sim, isso mesmo
Francisco Solano Lopes
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
Srª Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Tem que aguardar, mesmo. A Receita ainda vai liberar uma nota.
Gabriela Schappo Gesser
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalOs valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Colegas
Tenho um duvida em relação ao Auxilio Emergencial.
Fiz a declaração dum cliente e ele possui a esposa como dependente.
E ao enviar a declaração constou que Ela precisa devolver o Auxilio Emergencial pagando a DARF.
Minha duvida é: Posso retificar a declaração retirando ela como dependente dele
na Declaração, para que ela não devolva o valor pro governo
Srª Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Elton Julio fiz uma que aconteceu a mesma coisa, eu retifiquei...Após a retificação não saiu mais o DARF, mas deixei ele ciente de qualquer problema que der.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Colegas
Alguém conseguiu acessar hj o site do auxilio emergencial?
Eu não consegui.
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
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