Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)olá,
alguém sabe como informar na declaração os valores recebidos pelo governo quando o contribuinte teve redução de jornada de trabalho, contrato suspenso?
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Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)olá,
alguém sabe como informar na declaração os valores recebidos pelo governo quando o contribuinte teve redução de jornada de trabalho, contrato suspenso?
Marcos Olliber
Prata DIVISÃO 2 , Chefe ContabilidadeBom dia, será declarado como tributável, órgão pagador ministério da economia
Leandro da Conceição Borges
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia, Marcos os casos em que tiveram redução na jornada de trabalho 25, 50, ou 75% realmente devem ser declarados como tributável? não seria apenas para os que tem os que tiveram os contratos suspensos?
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)mas onde pegar estes valores pagos pelo governo? que fornece este informe de rendimento?
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Edson tudo bem? Em novembro, a segunda turma do STJ decidiu que o pagamento, pelo empregador, de remuneração compensatória mensal, decorrente da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e não salarial. Portanto, não integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do IRPF. Já os valores pagos pelo governo serão tributáveis por falta de previsão legal de isenção.
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Adalberto aqui esta tudo bem e espero que por ai tb esteja
me desculpe mas não entendi, o valor que a empresa pagou não é tributado e do governo é?
mas no caso da tributação sobre o valor pago pelo governo não seria apenas sobre o auxilio emergencial?
Pelo que entendi tem dois casos:
1- Auxilio emergencial para trabalhadores informais, microempreendedores,autônomos contribuintes do INSS e os beneficiados do Bolsa Família.
2- Para pessoas com carteira assinada que tiveram suspensão do contrato de trabalho ou redução da carga horária, onde o governo pagou algum valor e casos em que a empresa pagou parte.
Duvida: nos dois casos acima,
A - o valor que o governo pagou é tributado?
B - E o valor que a empresa pagou?
Pelo que eu entendi apenas os valores do item 1 que seria tributado diretamente.
E no caso do item 2, tanto na redução de carga horária como na suspensão do contrato de trabalho não ultrapassaria
o valor normal que a pessoa iria receber, assim seria ou não tributado conforme calculo normalmente aplicado.
Conclusão o que aumentaria a tributação seria os valores do item 1.
Me corrijam se eu estiver errado.
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Edson, os valores pagos pelo governo a título de Benefício Emergencial de Preservação do emprego e da renda (BEm) são rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal caso o contribuinte esteja obrigado a fazer a declaração, pois não houve previsão legal para isenção. Da mesma forma, os valores recebidos a título de auxílio emegencial também são tributáveis e quem recebeu o auxílio e obteve rendimentos tributáveis acima d eR$ 22.847,76, está obrigado a entregar a declaração e devolver os valores recebidos com o auxilio emergencial. Já os valores pagos pelo empregador como compensação pela redução da jornada e salário ou pela suspensão do contrato, no caso das empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, são isentos por terem caráter indenizatório e não salarial.
Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)exatamente isso ,
é o meu entendimento também.
mas o informe de rendimentos nos casos de suspensão de contrato e redução na carga horária, quem vai fornecer estas informações com relação aos pagamentos efetuados pelo governo?
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