Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) olá,
alguém sabe como informar na declaração os valores recebidos pelo governo quando o contribuinte teve redução de jornada de trabalho, contrato suspenso?
respostas 7
acessos 446
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) olá,
alguém sabe como informar na declaração os valores recebidos pelo governo quando o contribuinte teve redução de jornada de trabalho, contrato suspenso?
Marcos Olliber
Prata DIVISÃO 2, Chefe ContabilidadeBom dia, será declarado como tributável, órgão pagador ministério da economia
Leandro da Conceição Borges
Iniciante DIVISÃO 3, Analista FiscalBom dia, Marcos os casos em que tiveram redução na jornada de trabalho 25, 50, ou 75% realmente devem ser declarados como tributável? não seria apenas para os que tem os que tiveram os contratos suspensos?
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)mas onde pegar estes valores pagos pelo governo? que fornece este informe de rendimento?
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Olá Edson tudo bem? Em novembro, a segunda turma do STJ decidiu que o pagamento, pelo empregador, de remuneração compensatória mensal, decorrente da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e não salarial. Portanto, não integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do IRPF. Já os valores pagos pelo governo serão tributáveis por falta de previsão legal de isenção.
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Adalberto aqui esta tudo bem e espero que por ai tb esteja
me desculpe mas não entendi, o valor que a empresa pagou não é tributado e do governo é?
mas no caso da tributação sobre o valor pago pelo governo não seria apenas sobre o auxilio emergencial?
Pelo que entendi tem dois casos:
1- Auxilio emergencial para trabalhadores informais, microempreendedores,autônomos contribuintes do INSS e os beneficiados do Bolsa Família.
2- Para pessoas com carteira assinada que tiveram suspensão do contrato de trabalho ou redução da carga horária, onde o governo pagou algum valor e casos em que a empresa pagou parte.
Duvida: nos dois casos acima,
A - o valor que o governo pagou é tributado?
B - E o valor que a empresa pagou?
Pelo que eu entendi apenas os valores do item 1 que seria tributado diretamente.
E no caso do item 2, tanto na redução de carga horária como na suspensão do contrato de trabalho não ultrapassaria
o valor normal que a pessoa iria receber, assim seria ou não tributado conforme calculo normalmente aplicado.
Conclusão o que aumentaria a tributação seria os valores do item 1.
Me corrijam se eu estiver errado.
Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Edson, os valores pagos pelo governo a título de Benefício Emergencial de Preservação do emprego e da renda (BEm) são rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal caso o contribuinte esteja obrigado a fazer a declaração, pois não houve previsão legal para isenção. Da mesma forma, os valores recebidos a título de auxílio emegencial também são tributáveis e quem recebeu o auxílio e obteve rendimentos tributáveis acima d eR$ 22.847,76, está obrigado a entregar a declaração e devolver os valores recebidos com o auxilio emergencial. Já os valores pagos pelo empregador como compensação pela redução da jornada e salário ou pela suspensão do contrato, no caso das empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, são isentos por terem caráter indenizatório e não salarial.
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) exatamente isso ,
é o meu entendimento também.
mas o informe de rendimentos nos casos de suspensão de contrato e redução na carga horária, quem vai fornecer estas informações com relação aos pagamentos efetuados pelo governo?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.