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Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Fisica

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 08:46

olá,

alguém sabe como informar na declaração os valores recebidos pelo governo quando o contribuinte teve redução de jornada de trabalho, contrato suspenso?

Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 10:14

Olá Edson tudo bem?  Em novembro, a segunda turma do STJ decidiu que o pagamento, pelo empregador, de remuneração compensatória mensal, decorrente da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e não salarial. Portanto, não integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do IRPF. Já os valores pagos pelo governo serão tributáveis por falta de previsão legal de isenção.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 10:50

Adalberto aqui esta tudo bem e espero que por ai tb esteja

me desculpe mas não entendi, o valor que a empresa pagou não é tributado e do governo é?

mas no caso da tributação sobre o valor pago pelo governo não seria apenas sobre o auxilio emergencial?

Pelo que entendi tem dois casos:
1-     Auxilio emergencial para  trabalhadores informais, microempreendedores,autônomos contribuintes do INSS e os beneficiados do Bolsa Família.
2-     Para pessoas com carteira assinada que tiveram suspensão do contrato de trabalho ou redução da carga horária, onde o governo pagou algum valor e casos em que a empresa pagou parte.
Duvida: nos dois casos acima,
A - o valor que o governo pagou é tributado?
B - E o valor que a empresa pagou?
 
Pelo que eu entendi apenas os valores do item 1 que seria tributado diretamente.
 
E no caso do item 2, tanto na redução de carga horária como na suspensão do contrato de trabalho não ultrapassaria
o valor normal que a pessoa iria receber, assim seria ou não tributado conforme calculo normalmente aplicado.
Conclusão o que aumentaria a tributação seria os valores do item 1.
Me corrijam se eu estiver errado.

Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 12:09

Edson, os valores pagos pelo governo a título de Benefício Emergencial de Preservação do emprego e da renda (BEm) são rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal caso o contribuinte esteja obrigado a fazer a declaração, pois não houve previsão legal para isenção. Da mesma forma,  os valores recebidos a título de auxílio emegencial também são tributáveis e quem recebeu o auxílio e obteve rendimentos tributáveis acima d eR$ 22.847,76, está obrigado a entregar a declaração e devolver os valores recebidos com o auxilio emergencial. Já os valores pagos pelo empregador como compensação pela redução da jornada e salário ou pela suspensão do contrato, no caso das empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, são isentos por terem caráter indenizatório e não salarial.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 21:25

exatamente isso ,

é o meu entendimento também.

mas o informe de rendimentos nos casos de suspensão de contrato e redução na carga horária, quem vai fornecer estas informações com relação aos pagamentos efetuados pelo governo?

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