Marco Aurelio
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa Tarde,
A MP 936, menciona a que ajuda compensatória mensal é de carater indenizatório.
Diante disto surge algumas dúvidas:
1 - Tive na empresa a redução da jornada de trabalho, logo a ajuda compensatória seria a parte que eu paguei ao funcionário?
2 - Se sim, isso não deveria incidir para INSS, FGTS?
3 - O Informe de rendimentos fornecido aos empregados consta esse pagamento como Rendimentos Tributáveis.. Está certo?
Questionando o contado, ele me respondeu " Também queria saber"...
Poderiam me ajudar?