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Preenchimento DEFIS 2020

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 13:58

Pessoal, boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida, uma empresa foi aberta no mês 11/2020 informando R$30.000,00 de capital social integralizado, ao realizar a declaração eu preciso informar em algum campo esse capital social ? já que o mesmo não entrou no banco/caixa ? e já que a empresa não obteve nenhum movimento durante esse período posso considera-la inativa ?

Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 14:11

Oi Laura, tudo bem?
Não entendi o fato do capital ser integralizado e não entrar no caixa ou banco. O dinheiro foi
parar aonde? Pois caso não tenha entrado ainda na empresa é por que o capital é a integralizar.

Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.
Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 18:06

Boa tarde, minha duvida é semelhante, mas no meu caso a empresa foi aberta em 12/2020, e em 27/12/2020 emitiu uma nota de serviço no valor de 6.000,00.
O pagamento dessa nota foi somente em 05/01/2021.
Como fica a questão, informo sem movimento ou devo informar a emissão dessa nota?

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:27

Olá Wilson, tudo bem ?

Olha só, a empresa sem movimento é aquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita). Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).  Ou seja, você vai ter que informar a emissão dessa nota, porque a receita informa que é considerado a movimentação a partir do momento que vendeu ou prestou serviço que gerou receita.

Espero que tenha ajudado. Um abraço.



GERALDO FRANCISCO

Geraldo Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 11:54

Pessoal, bom dia!
Alguém do forum saberia me informar se a DEFIS, evento de INCORPORAÇÃO, da incorporada deve ser entregue já com os saldos zerados? (considerando que os mesmos foram transferidos para incoporadora) 
Pesquisei no manual da DEFIS, no proprio forum e em outras legislações e não encontrei.
Se alguém puder ajudar, sou grato!

Geraldo/Contecno

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