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Pensao alimenticia no IRPF

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 08:27

Bom dia amigos !
Fiz uma declaração em 2017 ano base 2016 informando pensão alimentícia como alimentando o filho do contribuinte. Era um valor de 35.000,00 que não foi declarado pela outra parte. Agora o CPF do alimentado, na época com 18 anos está com pendência. Quando fui conferir, vi que o alimentando no informe de rendimentos era o CPF da mãe dele. Agora o que faço? Eu retifico a declaração de meu cliente para o CPF da mãe ( que é o que consta no informe) ou faço uma declaração para o alimentando que informei, sendo que haverá multa por atraso, mais os impostos (carnê leão a ser feito).

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 08:52

Bom dia Paula. Como vai?

 É o filho que deve ser lançado como alimentado no programa de ajuste anual do imposto de renda do seu cliente. Em resumo, retifique a declaração de seu cliente inserindo no rotina "ALIMENTADO" o CPF do filho. O alimentando deve ser informado na ficha “Alimentandos” e a pensão alimentícia paga deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30. Não informe o número de inscrição no CPF de outra pessoa que receba a pensão em nome dos alimentandos. Não é exigido recibo da pensão judicial paga. Informe o valor para o alimentando. 

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 09:05

Olá Amaxiko1
Essa situação já foi feita assim. Eu faço a declaração do pai dele. Coloquei ele como alimentando no IRPF assim como vc falou, mesmo o informe de rendimentos está constando o nome da mãe. Porém, a RFB está cobrando pendencia no CPF. O valor foi de 35.000,00 lançado em 2016. Então, acredito que deveria ter sido feito o carnê leão mês a mês do filho desses 35.000 anuais recebidos. O correto então acredito é fazer esse carnê leão em atraso (2016) importar para a declaração  e enviá-la em nome desse alimentando , para resolver a pendência no CPF . Seria isso? 

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