Prezado Leandro
Sendo o ramo de negocio da empresa escola, as compras de bens ACIMA DE 1.200,00 devera ser IMOBILIZADO e
Abaixo o fundamento legal
veja
Com o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”
Até o ano de 2013, o valor mínimo para imobilizações era de R$ 326,61, alterado para R$ 1.200,00 a partir de 2014, portanto houve, apenas, a majoração de valor, tudo mais constante.