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Como contabilizar - Casinha de Boneca

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 17:10

Boa tarde !
Complementando, só será imobilizado se o custo for acima de R$ 1.200,00

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 12:20

Bom dia.

O que este CEI faz?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 09:42

Prezado Leandro
 Sendo o ramo de negocio da empresa escola, as compras de bens ACIMA DE 1.200,00  devera ser IMOBILIZADO e

Abaixo o fundamento legal

veja 

Com o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.
Até o ano de 2013, o valor mínimo para imobilizações era de R$ 326,61, alterado para R$ 1.200,00 a partir de 2014, portanto houve, apenas, a majoração de valor, tudo mais constante.

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