Ana Paula O. Kogachi
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa tarde!
Tenho um caso que o processo de incorporação saiu em 02/2021 (registro da alteração na Junta Comercial), mas na baixa do CNPJ saiu com data de 05/2020. Alguém sabe me dizer como ficam as obrigações acessórias nesse caso ?
Entregues com multa ? Entregues como sem movimento até a data do registro do contrato e utilizar essa data como situação especial ?
No caso do IRPJ a recolher 06/2020, o valor deveria ter sido recolhido junto com os valores da incorporadora, certo ?
Obrigada!