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Obrigações acessórias incorporada

Ana Paula O. Kogachi

Ana Paula O. Kogachi

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 17:24

Boa tarde!

Tenho um caso que o processo de incorporação saiu em 02/2021 (registro da alteração na Junta Comercial), mas na baixa do CNPJ saiu com data de 05/2020. Alguém sabe me dizer como ficam as obrigações acessórias nesse caso ?

Entregues com multa ? Entregues como sem movimento até a data do registro do contrato e utilizar essa data como situação especial ?
No caso do IRPJ a recolher 06/2020, o valor deveria ter sido recolhido junto com os valores da incorporadora, certo ?


Obrigada!

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