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CONTABILIDADE

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Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 12:29

Boa tarde pessoal, sou novo na contabilidade e agora nesse época de declarações  apareceram algumas duvidas, no meu caso foi a seguinte:
Tenho um cliente médico e ano passado ele prestou serviços para uma instituição PJ, emitindo notas fiscais avulsas pois não posuuia empresa ate o momento. na declaração de IRPF deste meu cliente onde coloco o valor recebido desses serviços prestados?

Juliana j Bernardo

Juliana J Bernardo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 20:40

Boa noite, também sou nova na contabilidade e possuo uma dúvida referente a um cliente. 

Esse cliente está trabalhando informalmente (faz bicos) e movimenta em sua conta corrente aproximadamente R$ 2000,00 por mês. Ele recebe esses rendimentos de pessoa física... Sei que é necessário que ele faça o carnê leão. .. Mas e quanto a declaração de pessoa física? Ele deverá fazer também? Esse cliente futuramente tem o objetivo de financiar um imóvel comprovando a renda através dessa conta corrente. Caso ele não faça o carnê leão e nem a declaração de pessoa física ele corre risco de cair na malha por isso?

Desde já agradeço a atenção de todos. 


Juliana 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 21:22

Juliana,
A obrigatoriedade para entrega da DIRPF consta no "Perguntas e Respostas" da RFB. Se ele não se enquadrar, não está obrigado, salvo de desejar entregar.
Se estiver obrigado a recolher o carnê-leão e/ou a entregar a DIRPF, estará sujeito à penalidades, caso não o faça.

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