Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 76

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 18:43

Boa noite!

Caros colegas, tenho 2 casos e não sei como proceder:
1 - Uma empresa paga aluguel, porém, o contrato de locação está em nome de terceiros, devo contabilizar esse fato ou não?
2 - Essa mesma empresa compra as mercadorias com cupom fiscal eletrônico e não pega nota fiscal, tbm devo escriturar isso no fiscal e contábil ou não há possibilidade de nenhum dos dois.

Desde já agradeço que puder me auxiliar nessa situação

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:15

1 - Uma empresa paga aluguel, porém, o contrato de locação está em nome de terceiros, devo contabilizar esse fato ou não?
O contrato ou pagamento deve ser alinhado para quem realmente usufrui e deve o aluguel, ou no máximo ser feita uma sublocação, mas geraria mais fatos contábeis.

2 - Essa mesma empresa compra as mercadorias com cupom fiscal eletrônico e não pega nota fiscal, tbm devo escriturar isso no fiscal e contábil ou não há possibilidade de nenhum dos dois.
Em último caso, se for mero consumo corriqueiro, até escrituraria, porém atenção à dedutibilidade. O correto é solicitar uma NFe que referencie estes cupons. Se não for item de uso e consumo, deve ser imediatamente mudada a forma de recepção destas notas, principalmente se for mercadoria para revenda.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.