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Licença maternidade e estabilidade de emprego pela MP

juliana york

Juliana York

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 2 anos Sábado | 17 abril 2021 | 16:26

Bom dia! Preciso de uma ajuda só te minha rescisão que está errada os cálculos alguém poderia me ajudar?Trabalhava numa empresa comércio de varejo, salário 1.246.00, admissão 01/03/19, tive contrato suspenso na pandemia maio/20 a junho/20 em julho/20 jornada reduzida, em seguida retornei para contrato suspenso de agosto/20 a outubro/20 tive bebê final de outubro então a partir de novembro/20 entrei de licença maternidade até 28/02/21, fiquei afastada por 15 dias para adaptação alimentar do meu bebê retorno 16/03/21 porém a loja fechou as portas e já voltei de aviso prévio cumpri de 16/03/21 á 15/04/21 como fica minha rescisão tenho uma filha de 14 anos e um  bebe de 5 meses, pode calcular pra mim por gentileza pois eu já recebi e tenho certeza de estar errado os calculos por conta do contrato suspenso e a multa da estabilidade referente a pandemia e mais a multa da estabilidade da licença maternidade ( OBS: tirei férias abril/20 )Oque me foi dito sobre a multa da estabilidade  pandemia é que já foi contado a partir de quando entrei de licença até a volta.Ao meu ver no caso meu contrato suspenso foram 6 meses eu teria mais 6 meses depois q a minha licença maternidade acabassem como empresa não continuará eles teriam que me indenizar esses 6 meses certo? E mais á multa da estabilidade da licença maternidade como isso procede? Preciso de uma resposta com urgência.Obg aguardo retorno!Bom dia!

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 18 abril 2021 | 19:41

Boa noite Juliana, eu posso tentar t ajudar, bom primeiramente quanto ao contrato suspensão pelo que você destacou você ficou um mês suspensa e depois teve jornada reduzida de trabalho e depois mais dois meses suspenso. Bom quanto a jornada reduzida você não informou, já que ela pode ser de 25%, 50% ou 75%, isso é importante para fazer os calculos corretamente, já quanto a multa por demissão em periodo de demissão segunda a lei corresponde a 50% do valor do salário.

juliana york

Juliana York

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 09:06

Bom dia, jornada reduzida 70% (1 mês em julho) e suspensão de contrato foram 5 meses, (maio, junho, agosto, setembro e outubro) e ainda teria a estabilidade pós parto consegue fazer os cálculos pra mim?
Te agradeço 

Posso receber o aviso prévio trabalhado na estabilidade?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 23:36

Boa noite Juliana, bom eu ainda estou fazendo os calculos pois hoje tiveum dia corrido, mas preliminarmente posso te dizer que se foram 5 meses o prazo de supensão ela não esta dentro das regras da MP/936, já que ela diz que é permitido apenas um periodo de dois meses, 60 dias. Amanhã te passo os calculos.

juliana york

Juliana York

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 11:30

Bom dia Fernando!
OBS: Meu aviso prévio foi trabalhado, mesmo estando na minha estabilidade da licença maternidade isso procede?
Pois disseram que eu teria 2 meses após voltar de licença, então 1 eu trabalhei e o outro iriam me indenizar.
Te agradeço, fico no aguardo, obrigado.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 16:38

Boa tarde Juliana, bem o Art 487 da CLT diz que é proibido o aviso prévio na licença-maternidade, isso pelo fato de a licença-maternidade já ser a hipotese de uma interrupção do contrato de trabalho, não havendo a possibilidade da concessão do aviso prévio. Sendo indenizado ou trabalhado durante a licença maternidade o aviso prévio é incompativel. O aviso prévio é um período de estabelidade no trabalho para a funcionaria que se encontra nesta situação, te aconselho a procurar teus direitos quanto a este tema. A um caso recente da 4 turma do Superior Tribunal Federal do Trabalho que reconheceu a nulidade da despensa de uma funcionária em licença- maternidade, com isso a empresa deverá pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas no período entre a dispensa e o fim do prazo da estabilidade assegurado a empregada gestante.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 19:26

Bom o cálculo da redução de trabalho é assim. Divide-se o valor do salário pelas horas trabalhadas no mês, 1.246,00/220=  5,66 salário hora . Se redução é de 70% é presciso calcular a porcentagem 0,70. 220= 154, e depois subtrair 220-154= 66 horas trabalhadas no mês com a redução de trabalho. Aí é so calcular os 5,66 . 66 = 373,56 salário mês. 

juliana york

Juliana York

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 20:39

Boa noite Fernando!
Entendi, conseguiu me esclarecer te agradeço viu, irei procurar o Rh pra resolver isso o quanto antes.
Muito obrigado mesmo.

Tenha uma boa noite.

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