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IRPF Estrangeiro Residente no Brasil

Leonardo Maroldi

Leonardo Maroldi

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 09:36

Bom dia a todos!

Tenho um colega de trabalho que é colombiano e veio em agosto de 2020 para o Brasil a trabalho e tem o RNE provisório.
Tenho duas duvidas quanto a isso:

1 - Ele precisa fazer a DIRPF 2021?
2 - Se sim, como deve ser inserida no programa? Na opção de "Declaração de Ajuste Anual" mesmo?

Desde já, agradeço a todos!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Domingo | 25 abril 2021 | 20:42

Leonardo,
Se ele for considerado residente no Brasil, estará sujeito às normas gerais para a entrega da DIRPF.

Qual é o conceito de residente no Brasil para fins tributários?
Considera-se residente no Brasil, para fins tributários, a pessoa física:
I - que resida no Brasil em caráter permanente;
II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
III - que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
IV - brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada, ainda que tenha ingressado para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

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