Wesley
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeTenho a seguinte situação: De cujus nunca declarou IRPF pois não se enquadrava nos requisitos. Possuía 2 imoveis adquiridos na década de 80. Faleceu em 2020 e os herdeiros finalizaram o inventário e partilha no mesmo ano. O valor dos imoveis na partilha, e consequentemente o ITCMD calculado foi com base no valor venal dos imóveis, registrados na prefeitura. Porém, o valor de mercado dos referidos imóveis é maior. Como o de cujus nunca declarou nenhum valor dos imóveis no IRPF, a Declaração final de Espólio e as declarações dos herdeiros podem ser realizadas a valor de mercado? o valor venal está de 150 mil e o valor de mercado seria aproximadamente 600 mil. Grato desde já.