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CONTABILIDADE

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Contabilização Receitas Escritório Advocacia

IZABEL OLIVEIRA

Izabel Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 09:53

Bom dia amados! Estou com uma dúvida qto a contabilização das Receitas proveniente de Honorário Advocaticios,
No ano de 2019 o Advogado abriu uma PJ, e no ano de 2020 ele teve recebimentos na conta Física, a primeira dúvida, como eu contabilizo estes recebimentos na empresa, ou não contabilizo? Ele deve informar na Declaração PF os recebimentos e na contabilidade eu informo somente o que entrou na PJ?
Segunda dúvida dos recebimentos de alguns honorários ele faz repasse para os prestadores de serviço, como premiação, este repasse eu considero como abatimento de receita?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 21:35

Principio da Entidade! Resolução do CFC 750/93

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
 Para as receitas na Pessoa Jurídica ele deverá emitir nota fiscal e pagar os tributos sobre a receita, recebe o dinheiro em CAIXA ou no banco da PJ. Se ele for usar o dinheiro para ele ou faz retirada de pró-labore ou distribuição de receitas que não tributável. Nesse último caso deve-se atentar particularidades do seu cliente.

Se ele não emitiu NF e recebeu através da conta de pessoa física, significa que ele é um profissional autônomo. Ele seria um contribuinte individual do INSS e deveria fazer o carnê leão. Quando acabar o ano faz o DIRPF/IRPF se for o caso.

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