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IRPF 2020 - ANO CALENDIARIO 2020

Laura Lúcia Santos de Araújo

Laura Lúcia Santos de Araújo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 11:53

Tenho uma cliente que prestou serviço para uma empresa, porém totalmente informal. Não é CLT, nem autônomo, e nem tem MEI.
Sendo assim, eu pensei em declarar como rendimento tributável, colocar o CNPJ da empresa que ela prestou serviço (fonte pagadora) e ela pagar o imposto devido normalmente, posso fazer isso? Tem risco de malha fina?
Teria alguma outra orientação?
Agradeço desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 14:27

O correto era que fossem emitidos RPA, em se tratando de serviços autônomos. Qualquer informação em contrário, estará errada, sujeita às penalidades aplicáveis.

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