Elisabet Ringenberg
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Alguém pode me dar uma luz???
Uma cliente de IRPF ganhou uma ação trabalhista em 2020 somente com verbas indenizatórias no valor de R$ 47.936,00. Este valor ela esta recebendo parcelado, sendo que em 2020 já recebeu R$ 16.832,00. Sei que o lançamento devo fazer na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Minha dúvida é em relação ao informe de rendimentos que veio da empresa, em indenizações aparece o valor como se ela tivesse recebido a rescisão de contrato e isso não ocorreu.
Devo lançar o valor recebido de R$ 16.832,00 em 2020 e no IR de 2021 os R$ 31.104,00 restantes, certo? Esse informe da empresa esta correto? Porque desta forma os valores não fecham e possivelmente ela cairá na malha fina.
Grata