Elisabet Ringenberg
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Alguém pode me dar uma luz???
Uma cliente de IRPF ganhou uma ação trabalhista em 2020 somente com verbas indenizatórias no valor de R$ 47.936,00. Este valor ela esta recebendo parcelado, sendo que em 2020 já recebeu R$ 16.832,00. Sei que o lançamento devo fazer na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Minha dúvida é em relação ao informe de rendimentos que veio da empresa, em indenizações aparece o valor como se ela tivesse recebido a rescisão de contrato e isso não ocorreu.
Devo lançar o valor recebido de R$ 16.832,00 em 2020 e no IR de 2021 os R$ 31.104,00 restantes, certo? Esse informe da empresa esta correto? Porque desta forma os valores não fecham e possivelmente ela cairá na malha fina.
Grata