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CLAUDIA C M SALGADO

Claudia C M Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 13:19

Boa tarde


Gostaria de uma ajuda sobre IR, eu não sabia qual é a sala correta..

Fiz um IR de pessoa fisica, onde a declarante é portadora de doencas cronicas, ela foi dispensada do pagamento dos impostos, mas ano passado ela doou 125.000,00 para o sogro do filho, tenho que declarar essa quantia??

Muito obrigada

Claudia

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 9 maio 2021 | 13:40

Boa tarde Claúdia, bem qualquer doação em dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens ou direitos devem ser declarados no imposto de renda. Tanto quem faz a doação como quem faz recebe, não importando se são parentes ou amigos. Mas dentro detes casos existe a isenção do IRPF para pessoas portadoras de doenças crônicas, comprovados com perícia médica. A lei 7.713/88 em seu art. 6, garante aos portadores de doenças graves direito a isenção do IRPF, sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 20:22

Boa noite, bem o ITCMD é cobrado pelos estados e é obrigatório para quem recebe bens ou direitos como herança ou doação. A base de calculo é o valor venal ou de mercado, dos bens, dos títulos, ou dos créditos transmitidos ou doados. 

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