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CREDITO ICMS SOBRE O FRETE

EDSON VIANA DA SILVA MARQUES

Edson Viana da Silva Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 22:29

Sendo o adquirente da mercadoria contribuinte do imposto, deverá lançar a nota fiscal citada  no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto nela destacado.
 
Concomitantemente, deverá emitir e lançar no Registro de Saídas nota fiscal com destaque do imposto, lembrando que o IPI eventualmente pago pelo fornecedor deverá compor a base de cálculo do ICMS.
 
Esta nota fiscal deverá conter a seguinte observação: "Emitida nos Termos do item 2 do § 4º do art. 396, do Regulamento do ICMS, Relativamente às Mercadorias Adquiridas pela Nota Fiscal n.º..., série..., de / / , emitida por...". 
 
 
6. Fundamentação legal
 
A presente matéria baseia-se nos artigos 393 a 396 do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89.
 
Autor: André Luiz Doniak de Mello

KATIA DE SOUZA DO ESPIRITO SANTO

Katia de Souza do Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 8 maio 2021 | 08:42

Obrigada!

Bom dia caros colegas!
Estou com problema com relação a emissão e lançamento de uma nota fiscal de estorno,  ocorreu em uma empresa que ao emitir uma Nfe no dia 06/06/2022, a faturista colocou um cfop de venda, onde seria um cfop de remessa, porém nem o remetente e nem o destinatário se atentou a isso, quando o problema foi descoberto, ja era dia 30/06/2022, onde o destinatario fez a recusa da NFe informando que não foi realizada a operação, nessa situação devo emitir uma nota fiscal de estorno, visto que o prazo de cancelamento ja se expirou a um bom tempo e de fato não houve a circulação da mercadoria, porque o cfop estava incorreto o produto também estava. A minha duvida é como farei o lançamento desta nota de estorno, pq so conseguimos emiti-la agora no dia 06/07/2022 e o fato ocorreu no mês 06, e a empresa é lucro presumido, onde a CSLL e o IR são apurados trimestralmente.
Se alguem ja se deparou com alguma situação parecida, peço que por favor compartilhe conosco.

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