Ivanise Oliv
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ImobiliárioPrezados, espero que todos estejam bem.
Tenho uma dúvida e confesso que conto com a colaboração da experiência e conhecimento dos colegas.
Como lançar na Declaração de IRPF 2021 valor recebido em processo judicial a título de MULTA ASTREINTE ***( poder coerção do juiz fixou multa diária para a Executada Pessoa Jurídica cumprir com a obrigação de fazer).
Multa Astreinte diária , foi fixada em março 2019 , em dezembro 2019 a parte executada depositou estes valores referentes ao total dos dias atrasos em cumprir com a obrigaçãoe, a parte exequente (pessoa física0 recebeu estes valores somente em Abril 2020 e não houve retenção de imposto.
Como Lançar ? Seria RRA ? e se for RRA como fazer este lançamento se não é parcela ?
Ou o lançamento de Multa Astreinte deve ser lançado como valores recebidos de pessoa jurídica ?
grata pela atenção e colaboração.