Estou trabalhando de empregada doméstica, porém não estou aguentando mais ficar lá,
Ela está descumprindo a lei, e como advogada ela sabe disso.
CLTArt. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
comecei dia 30/04/2021, e não sou registrada, a Patroa é advogada, e ela me trata muito mal e ignorante, pela lei, se eu pedir demissão ela não precisa me pagar os dias que trabalhei?
Mesmo quando o funcionário pede para sair tem direito aos dias trabalhados, proporcionais de férias e 13° salário.
E eu preciso cumprir
aviso prévio? Ela que disse isso , que não precisava pagar se eu pedisse demissão
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, no indenizado desconta um salário na sua rescisão.
No trabalhado, você trabalha mais 30 dias e recebe normalmente por isso.