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Companheira é titular de Contrato do SFH e desobrigada de entregar DIRPF. Companheiro declara o bem?

Silas

Silas

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 23:28

Boa noite colegas!

Segue uma dúvida quanto a declaração de bens na DIRPF 2021: Um casal (com contrato de união estável) optou em apresentar a DIRPF separadamente (primeira vez que apresenta DIRPF). Ele está obrigado a apresentar a DIRPF, ela não. Ele não pretende incluí-la como sua dependente. A companheira é a titular de um contrato do SFH, o companheiro também consta no contrato. Frequentemente o casal utiliza valores do FGTS deles para abater do saldo do contrato.

Pergunta-se:
Esse contrato deve ser incluído na relação de bens e direitos do companheiro? Porquê?
Se sim, os valores serão os que constam no extrato de IR fornecido pelo banco?

Obrigado!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 17:06

Se o bem foi adquirido durante a união estável, portanto trata-se de um bem comum, pode ser lançada na declaração do marido. Do contrário, tratando-se de um bem privativo, cada qual informa a parte do bem que lhe cabe, de acordo com o investimento feito.

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