Silas
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite colegas!
Segue uma dúvida quanto a declaração de bens na DIRPF 2021: Um casal (com contrato de união estável) optou em apresentar a DIRPF separadamente (primeira vez que apresenta DIRPF). Ele está obrigado a apresentar a DIRPF, ela não. Ele não pretende incluí-la como sua dependente. A companheira é a titular de um contrato do SFH, o companheiro também consta no contrato. Frequentemente o casal utiliza valores do FGTS deles para abater do saldo do contrato.
Pergunta-se:
Esse contrato deve ser incluído na relação de bens e direitos do companheiro? Porquê?
Se sim, os valores serão os que constam no extrato de IR fornecido pelo banco?
Obrigado!