x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 3.832

Contabilização de Corretagem

Sthefanie Santa Rosa da Mota

Sthefanie Santa Rosa da Mota

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 18:05

Boa tarde amigos, sou nova na área contábil, comecei em um escritório recentemente e tenho algumas dúvidas:

Existe uma empresa de incorporação de empreendimentos imobiliários, e foi aberta como uma SPE. Essa empresa realiza as vendas dos loteamentos a vista e a prazo, e contratou uma empresa especializada em vendas de imoveis para realização das vendas. O valor referente a corretagem dessas vendas estão embutidos no valor do imóvel, os clientes pagam uma "entrada" que refere-se ao valor da corretagem, e depois começam a pagar as parcelas do terreno. A dúvida é.... a incorporada esta recebendo o valor dessas entradas em sua conta bancária, como devo contabilizar? Entra como receita de vendas, e será tributada?

Agradeço, a atenção!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 14:56

Sthefanie,
É necessário distinguir:
(a) se a corretora não aparece no contrato, o valor da comissão integra o preço de venda do imóvel e é, portanto, sujeito à tributação na vendedora. Nesse caso a vendedora registra uma despesa e a corretora registra uma receita na entrega da nota fiscal de corretagem. 
(b) se a corretora aparece no contrato e o comprador se obriga a pagar a ela, a comissão é receita da corretora mesmo que a vendedora receba e depois faça o repasse para a corretora. Nesse caso, a vendedora recebe por conta e ordem da corretora e registra um passivo, de modo que o valor em causa não constitui receita sua e ela não tem a despesa de corretagem.

Em qualquer caso é necessário sempre cumprir o contrato e fazer com que os registros contábeis evidenciem o fluxo de dinheiro de acordo com a verdade dos fatos e do que foi contratado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.