Bom dia, fico muito feliz com suas palavras, bem na sua primeira pergunta se entendi bem a pessoa tem uma empresa e quer alugar uma casa dela em nome da empresa, é isso? Bom assim, sei que algumas empresas fazem isto, mas na lei isto não é permitido como aluguel residencial, pois mesmo se a pessoa jurídica estiver alugando um imóvel a locação será considerada não residencial, conforme artigo 55 da lei do inquilino. Bom sem falar que isto passaria por cima do principio da entidade, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da pessoa física. Já no assunto da ECF, eu acho que não coloquei na minha primeira resposta, (Elaboração da escrituração contábil fiscal é uma das principais obrigações atribuídas as igrejas, desde 2015 as instituições religiosas ficaram obrigadas a fazer o envio da ECF, passou a substituir a Declaração de informações econômico-fiscal da pessoa jurídica (DIPJ).