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ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

tifanny

Tifanny

Bronze DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 11:08

Bom dia, 
Alguém me ajuda sobre as entidades religiosas, estou com uma e como é a primeira que eu pego estou na duvida se elas são isentas de todos os impostos ?
E também se elas tem algum tipo de beneficio ? 
E também as obrigatoriedades dela ?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 12:26

Bom dia colega, bem as entidades religiosas como os templos e igrejas, são isentas de uma série de impostos no Brasil, este beneficio é chamado de imunidade tributária e está prevista na constituição Federal. Eles estão livres de pagar o IR, IPTU, ITR, (Imposto Territórial Rural), Imposto sobre doações e IPVA. Bem normalmente não é feita nenhuma cobrança de impostos sobre estas entidades. Bom quanto aos benefiicos, além dos que sitei também tem o de não pagar impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, também para a reforma de um templo, assim como todo o material adquirido e serviço contratado pela instituição religiosa. 
Já as obrigatoriedades são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCFT), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , a guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social. Gfip. Espero ter ajudado se fiqcou mais alguma dúvidad é só perguntar colega.

tifanny

Tifanny

Bronze DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 10:17

Muito obrigada, ajudou demais nas duvidas que eu tinha.
E só mais duas perguntas, no caso da cliente querer alugar uma casa no nome da empresa, ela pode ?
E é obrigatório o ECF também ? Tinha lido um artigo que falava sobre o ECF para organização religiosa

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 12:00

Bom dia, fico muito feliz com suas palavras, bem na sua primeira pergunta se entendi bem a pessoa tem uma empresa e quer alugar uma casa dela em nome da empresa, é isso? Bom assim, sei que algumas empresas fazem isto, mas na lei isto não é permitido como aluguel residencial,  pois mesmo se a pessoa jurídica estiver alugando um imóvel a locação será considerada não residencial, conforme artigo 55 da lei do inquilino. Bom sem falar que isto passaria por cima do principio da entidade, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da pessoa física. Já no assunto da ECF, eu acho que não coloquei na minha primeira resposta, (Elaboração da escrituração contábil fiscal é uma das principais obrigações atribuídas as igrejas, desde 2015 as instituições religiosas ficaram obrigadas a fazer o envio da ECF, passou a substituir a Declaração de informações econômico-fiscal da pessoa jurídica  (DIPJ)

tifanny

Tifanny

Bronze DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 17:18

Isso, foi isso mesmo, no caso ela me perguntou eu falei que iria procurar saber me informar melhor, pois fiquei naquela duvida..rs
Mas só poderia se fosse um espaço da igreja mesmo, né..
Muito obrigada novamente, entrei recente com um escritório e surgem diversas duvidas na prática, obrigada mesmo!

tifanny

Tifanny

Bronze DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 10:46

Eu posso fazer a DCTF da competência de maio/2021 agora em maio (no caso hoje) se eu quiser ?

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