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LIVRO DE SERVIÇOS TOMADOS

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 09:28

bom dia a todos,

antes de tudo, já pesquisei e não encontrei uma resposta segura.

O que obriga um empresa (l. real. presumido,SN) a elaborar o livro de serviços tomados no Estado de São Paulo?

ela é obrigada ou não, pois hoje os prestador de serviços emitem nf eletrônica, e mesmo assim as empresas tomadoras do serviço  são obrigadas a prestar algum tipo de informações sobre estas contratações?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 14:01

Bem, o ISS é um tributo municipal.
Assim, pode haver municípios no Estado de São Paulo.
No município de São Paulo, desde a implantação da NFe  não há necessidade deste livro.
O único livro obrigatório é modelo 57 - termo de ocorrência.
Artigo 75 do Regulamento



João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 15:56

Edson,
Você deve consultar a legislação do Município. A grande maioria dispensou o seu uso, após os registros eletrônicos.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 20:52

Caro amigo Salvador,

primeiramente obrigado pelo retorno

acredito nisso também,

a empresa é em SP,

mas onde esta escrito isso na legislação; No município de São Paulo, desde a implantação da NFe  não há necessidade deste livro

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 23:20

Veja, até o livro de termo de ocorrências que eu citei acima já não é mais obrigatório.
Não havia atentado para sua recente revogação pela lei municipal 17.542, de 22.12.2020 - artigo 7º
Os artigos 67, 68, 69  da da Lei nº 6.989 , de 29 de dezembro de 1966 que cuidavam dos livros foram revogados,
Os livros estavam previstos nos artigos 192/198 do Decreto regulamentar nº 51.357, de 24.03.2010, todos revogados.



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