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Contabilização de Serviços Doados Entidades

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 08:55

Em uma Entidade onde o Presidente, Vice Presidente e tesoureiro, desenvolvem a atividade sem remuneração. Neste caso deverá ser contabilizado? E se sim, qual o documento que deve ser usado com comprovante para esta contabilização? 

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 13:26

Prezado Giuliano, boa tarde!

A ITG 2002 (R1) em seu item 19, expressa:
"O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro".

Você deverá fazer uma busca pelo valor de salário pago a um profissional no mercado e registrar o reconhecimento em Contas de Compensação (abaixo segue exemplo de Plano de Contas) .

EX: Tesoureiro: Salário de um Profissional Equivalente: R$ 6.000,00 mensais (considerando carga horária máxima CLT 220 h).
Se o Voluntário efetivamente prestou menos horas de trabalho, basta você dividir o valor mensal por 220 e multiplicar pela quantidade de horas que ele trabalhou.

O controle de horas, você pode fazer através de um livro de registro de entrada/saída.
E para formalizar, você deve elaborar um Contrato de Trabalho Voluntário, para evitar problemas futuros.
Modelo de Contrato de Trabalho Voluntário


O lançamento contábil seria:
D - 3.09.01.1.01.001-3 TRABALHO VOLUNTARIO
C - 4.09.01.1.01.001-1 TRABALHO VOLUNTÁRIO


3.00.00.0.00.000-0 DESPESAS GERAIS
3.09.00.0.00.000-7 CONTAS DE COMPENSAÇÕES
3.09.01.0.00.000-4 TRABALHO VOLUNTÁRIO/ISENÇÕES/GRATUIDADES
3.09.01.1.00.000-8 TRABALHO VOLUNTÁRIO/ISENÇÕES/GRATUIDADES
3.09.01.1.01.000-2 TRABALHO VOLUNTÁRIO
3.09.01.1.01.001-3 TRABALHO VOLUNTARIO
3.09.01.1.02.000-9 ISENÇÕES
3.09.01.1.02.001-1 CONTRIB.PREVIDENCIÁRIA-INSS/PIS
3.09.01.1.02.002-0 COFINS
3.09.01.1.03.000-6 GRATUIDADES
3.09.01.1.03.001-2 GRATUIDADES
4.00.00.0.00.000-8 RECEITAS GERAIS
4.09.00.0.00.000-7 CONTAS DE COMPENSAÇÕES
4.09.01.0.00.000-9 TRABALHO VOLUNTÁRIO/ISENÇÕES/GRATUIDADES
4.09.01.1.00.000-3 TRABALHO VOLUNTÁRIO/ISENÇÕES/GRATUIDADES
4.09.01.1.01.000-2 TRABALHO VOLUNTÁRIO
4.09.01.1.01.001-1 TRABALHO VOLUNTÁRIO
4.09.01.1.02.000-5 ISENÇÕES
4.09.01.1.02.001-4 CONTRIB.PREVIDENCIÁRIA-INSS/PIS
4.09.01.1.02.002-3 COFINS
4.09.01.1.03.000-8 GRATUIDADES
4.09.01.1.03.001-7 GRATUIDADES

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 15:26

Prezado Giuliano, boa tarde!

Se olharmos para o Plano de Contas Referencial (U150A - Plano de Contas Referencial - Contas de Resultado - Imunes e Isentas - PJ em Geral), o grupo: RECEITAS DA GRATUIDADE E DO TRABALHO VOLUNTÁRIO, faz parte das Receitas das Atividades.

Como o lançamento é feito na modalidade Compensação (D-DESPESA x C-RECEITA), criei o grupo após todas as contas de resultado, ou seja, no último grupo, sem necessidade de alocar entre operacional ou não-operacional.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


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Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 16:48

Prezado Giuliano, boa tarde!


Você poderá colocar um histórico baseado no tipo de controle que irá fazer: Através do Registro de Ponto, Através de Livro, Através de Planilha, Conforme o Contrato Assinado, etc.....

D - 3.09.01.1.01.001-3 TRABALHO VOLUNTARIO
C - 4.09.01.1.01.001-1 TRABALHO VOLUNTÁRIO
Histórico: Registro referente ao reconhecimento do Trabalho Voluntário conforme controle de horas do mês MM/AAAA - FULANO DE TAL

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


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Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 11:13

Prezado, bom dia!

A Lei que definiu o que é o SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
LEI 9.608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 
Esta lei serve para resguardar as Entidades de processos trabalhistas movidos por pessoas que alegam vínculo empregatício em suas "relações de trabalho".
Ex: A pessoa executa um trabalho de forma voluntária em uma entidade, com pessoalidade, com subordinação, com habitualidade, (três dos elementos necessários para se caracterizar uma Relação de Emprego, faltando apenas a onerosidade) desempenhando atividades que outras pessoas que prestam serviço na Entidade talvez sejam remuneradas para tal.
Imagine que ocorre uma situação de atrito, e a Entidade não teve o cuidado de seguir a legislação acima, e não elaborou/assinou o Termo de Voluntário (conforme modelo na minha primeira resposta), provavelmente a pessoa irá obter êxito em sua ação.
Então, se existe tal situação na Entidade, ela deve regularizar esta relação.


Compreendidos os motivos acima, uma das principais normas técnicas contábeis para o Terceiro Setor é a ITG 2002 (R1) - ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCRO que trouxe em seu item 19:

19. O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, DEVE ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. (Alterado pela ITG 2002 (R1))


RESUMINDO: SE HÁ PESSOAS PRESTANDO SERVIÇOS NESTAS CONDIÇÕES, DEVE SEGUIR A LEGISLAÇÃO. SE EXISTE TAL SITUAÇÃO EM UMA ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCRO, O REGISTRO DEVE SER FEITO PARA CUMPRIMENTO DA NORMA.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


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