Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Em uma situação hipotética, suponhamos que fosse determinado um pró-labore no valor de R$ 2.500,00 (Regime do Simples Nacional), o lançamento contábil seria assim?
D - Pró-labore (DRE) R$ 2.500,00
C - Pró-labore a pagar (PC) R$ 2.250,00
C - INSS a recolher (PC) R$ 275,00
Ainda abordando sobre esse assunto, em relação ao imposto de renda de pessoa física. O pró-labore é um rendimento tributável, certo? E se considerarmos que além da retirada do pró-labore, a empresa teve ao final do exercício um valor X referente ao lucro do período. Eu declararia a somatória do pró-labore como rendimento tributável e o resultado do exercício como rendimento isento? Eu seria obrigado a declarar ambos ,certo? Eu estou fazendo essa segunda pergunta baseada em uma dúvida pessoa de uma pessoa que conheço. No caso de uma Eireli (prestadora de serviço/ construtora), ele também não teria que obrigatoriamente constar o valor do pró-labore estabelecido no contrato social? O contador dele não lança pró-labore no DRE e por usa vez considera somente o lucro final do exercício (usado na declaração IRPF dele), isso também é correto? Em resumo, o pró-labore para uma empresa Eirele é obrigatório ou optativo?