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Contabilização Rescisão com Aviso Prévio Descontado

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:25

Prezados Colegas,

Poderiam me auxiliar na contabilização de uma rescisão que o aviso foi descontado e teve estouro de proventos?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 17:25

Boa tarde Adelita!
01 - Na RCT vc tem Proventos e Descontos.
         1.1 - Independente ao nome da Rubrica, qdo os Descontos são maiores que os Proventos, eu criei uma Rubrica de  Proventos para Rescisão - com o nome de : Ajuste de Saldo Negativo no T.R.C.T., com a Natureza 2930, com  Código de Tributação de INSS, FGTS e IR: "00". Deu tudo certo! Inclusive enviei com seu envio ao eSocial e não foi recusada! 

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 13:18

Olá boa tarde!por favor alguém me ajuda nesta situação??Uma rescisão por parte da empresa com aviso prévio trabalhado, em que o colaborador antes mesmo de iniciar o aviso informa que abre mão de cumprir.

**A empresa desconta o período como faltas Inj. ou pode apenas descontar o valor total equivalente do aviso na rescisão?

**O funcionário escreve a carta a próprio punho mesmo que já tenha assinado o aviso trabalhado?

** Como fica a data do pagamento das verbas rescisórias nesta situação ? é permitido a empresa adiantar o pagamento?

Fico aguardando e já agradeço pela ajuda

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