Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados Colegas,
Poderiam me auxiliar na contabilização de uma rescisão que o aviso foi descontado e teve estouro de proventos?
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Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados Colegas,
Poderiam me auxiliar na contabilização de uma rescisão que o aviso foi descontado e teve estouro de proventos?
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Adelita!
01 - Na RCT vc tem Proventos e Descontos.
1.1 - Independente ao nome da Rubrica, qdo os Descontos são maiores que os Proventos, eu criei uma Rubrica de Proventos para Rescisão - com o nome de : Ajuste de Saldo Negativo no T.R.C.T., com a Natureza 2930, com Código de Tributação de INSS, FGTS e IR: "00". Deu tudo certo! Inclusive enviei com seu envio ao eSocial e não foi recusada!
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Olá boa tarde!por favor alguém me ajuda nesta situação??Uma rescisão por parte da empresa com aviso prévio trabalhado, em que o colaborador antes mesmo de iniciar o aviso informa que abre mão de cumprir.
**A empresa desconta o período como faltas Inj. ou pode apenas descontar o valor total equivalente do aviso na rescisão?
**O funcionário escreve a carta a próprio punho mesmo que já tenha assinado o aviso trabalhado?
** Como fica a data do pagamento das verbas rescisórias nesta situação ? é permitido a empresa adiantar o pagamento?
Fico aguardando e já agradeço pela ajuda
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