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Resgate cota capital

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 18 julho 2021 | 00:33

Dinara, 
Partindo  do princípio que as referidas cotas, quanto das integralizações tenham sido contabilizadas no Ativo, basta proceder a reversão à Conta em que foi creditada tal reembolso.

Caso tenha havido remuneração ao Capital integralizado  que tenha sido incorporado às cotas, essa deve ter sido reconhecida como receita no mês do crédito.

Sobre  a questão de tributação desses rendimentos (e aqui não me refiro ao mero resgate das cotas), há esclarecimentos neste post

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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