Flavia Ribeiro Evers
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Estou com duvida sobre a definição do Indicador do inicio do Período, para empresas que foram transferidas de contador.
Exemplo tenho uma empresa que iniciou no meu Escritório em 01/08/2020, portanto, os meses anteriores são de obrigatoriedade do contador anterior.
Levando em consideração que o NORMAL (Inicio no primeiro dia do ano) não é permitido, já que eu só possuo os lançamentos a partir do mês 08.
Qual indicador usaria?
0 - NORMAL (Inicio no primeiro dia do ano)
1- Abertura
2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação.
3 - Inicio da obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário
4 - Resultante de Transferência de Sede
OBS. Empresas Optantes do Simples Nacional