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ECD X EMPRESA TRANSFERIDA DE OUTRO CONTADOR

FLAVIA RIBEIRO EVERS

Flavia Ribeiro Evers

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 09:52

Bom dia! 
Estou com duvida sobre a definição do Indicador do inicio do Período, para empresas que foram transferidas de contador.  
Exemplo tenho uma empresa que iniciou no meu Escritório em 01/08/2020, portanto, os meses anteriores são de obrigatoriedade do contador anterior
Levando em consideração que o NORMAL (Inicio no primeiro dia do ano) não é permitido, já que eu só possuo os lançamentos a partir do mês 08.

Qual indicador usaria?  

0 - NORMAL (Inicio no primeiro dia do ano)
1-  Abertura
2 - Resultante de cisão/fusão  ou remanescente de cisão ou realizou incorporação.  
3 -  Inicio da obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário
4 - Resultante de Transferência de Sede

OBS. Empresas Optantes do Simples Nacional 

FABIANA NUNES

Fabiana Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 13:17

Entendo que não há um indicador específico para esta situação, precisei fazer o mesmo esses dias, fui pela opção ´´NORMAL``, pois, entendo ser a condição da empresa e não do livro em questão e provavelmente a sua empresa estava aberta em 01/01/2020.

Espero ter ajudado e até gostaria da opinião de outros colegas.

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