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FLAVIA RIBEIRO EVERS

Flavia Ribeiro Evers

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 09:38

Bom dia! 
Estou com duvida sobre a definição do Indicador do inicio do Período, para empresas que foram MEI.  
Exemplo tenho uma empresa que iniciou no meu Escritório em 01/08/2020, desenquadrando do MEI, passando a ser uma MEportanto, os meses anteriores não há obrigatoriedade de escrituração
Levando em consideração que o NORMAL (Inicio no primeiro dia do ano) não é permitido, já que eu só possuo os lançamentos a partir do mês 08.

Qual indicador usaria?  

0 - NORMAL (Inicio no primeiro dia do ano)
1-  Abertura
2 - Resultante de cisão/fusão  ou remanescente de cisão ou realizou incorporação.  
3 -  Inicio da obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário
4 - Resultante de Transferência de Sede

OBS. Empresas Optantes do Simples Nacional

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